Parecer sobre: Projeto de Lei do Executivo Nº 99
Data: 06/08/2025
Comissão Responsável: JUSTIÇA E REDAÇÃO
Propositura Relacionada: Projeto de Lei do Executivo 99
O referido do conselho Municipal dos Direitos do Idoso junto ao Município através do FMDI - Fundo Municipal dos direitos da pessoa Idosa a dar continuidade ao processo de que consiste na regulamentação da Lei do Fundo Municipal; alterações do regimento interno; solicitação do cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ junto a receita federal, o qual possibilitara habilitar o município a arrecadar recursos de doação que são reduzidos nos impostos no imposto de renda de pessoas físicas e pessoas jurídicas. O conselho municipal dos direitos dos idosos torna-se apto para fazer campanhas de arrecadação e estará devidamente estruturado aonde possibilitara que seja arrecadado recursos que serão direcionados aos serviços de investimento/custeio melhorando a qualidade de vida daqueles que dependem de assistência nas áreas de saúde, assistência social, educação, habitação e demais áreas pertinentes.