Parecer sobre
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1
Detalhes do Parecer
20/05/2026
ALTERA O ART. 65 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS/RO PARA INCLUIR AS EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Comissão Responsável
FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Propositura Relacionada
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Nº 1
Descrição do Parecer
O referido Projeto que tem como A presente Emenda à Lei Orgânica do Município institui a obrigatoriedade da execução das emendas individuais parlamentares ao orçamento anual, fixando percentual entre 1,2% e 2% da receita corrente liquida do exercício anterior, conforme a Constituição Federal. Estabelece ainda que 50% dos recursos deverão ser destinados à área da saúde, permitindo suspensão apenas em caso de impedimento técnico devidamente justificado pelo Poder Executivo. A proposta também reforça os princípios da eficiência e da transparência na execução orçamentária.
Anexos
- Parecer — SCAN0011.PDF Visualizar