Parecer sobre
Projeto de Lei do Executivo Nº 133
Detalhes do Parecer
23/09/2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO PARA 2026, INCLUSÃO NA DIRETRIZES ORÇAMENTARIA PARA 2026, INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS/RO.
Comissão Responsável
FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Propositura Relacionada
Projeto de Lei do Executivo
Nº 133
Descrição do Parecer
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, no exercicio de suas atribuições regimentais, após análise da Mensagem e do Projeto de Lei nº 133/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresenta o seguinte parecer:
A proposição tem por finalidade viabilizar a restituição de recursos vinculados ao Convênio Estadual nº 155/2024/PGE-SEDUC, celebrado para a aquisição de veículo tipo caminhonete destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A medida é necessária para possibilitar o adequado registro orçamentário e o cumprimento da obrigação de restituição referente ao convênio, mediante utilização do saldo financeiro vinculado existente.
Após análise da matéria, esta Comissão, no âmbito de sua competência, entende que a proposição atende à finalidade apresentada e se encontra amparada pela legislação aplicável, não tendo sido identificados impedimentos de natureza financeira ou orçamentária que inviabilizem o seu regular prosseguimento.
Assim, considerando que a medida é legal e está amparada pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, não vemos razões que impeçam o mesmo subir ao plenário para análise e deliberação. Somos de parecer favorável
Anexos
- Parecer — PROJETO DE LEI N° 133.PDF Visualizar