RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Conforme o Oficio N° 35 Eleitoral do
Ministério Público do Estado de Rondônia com o seguinte assunto.
Objeto: Recomenda providências preventivas
em relação à violação das normas eleitorais em eventos carnavalescos.
Destinatários: Prefeitura e a Câmara dos
municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras.
RECOMENDACÃO
Nº 000001/2024 - 35° OEMPRO
O
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio do Promotor Eleitoral que abaixo
subscreve, com fundamento nos artigos 127 da Constituição Federal, 26, VII, 27,
§ único, IV da Lei Ordinária Federal nº 8.625/93 (LONMP); 7°, II e III, 8°, II,
II IV e IX §§ 3º, 5º e 9°, IV da Lei Complementar 75/93; Lei Federal nº
9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie, e.
REQUISITA-SE, outrossim, ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal:
1) Que transmitam essa Recomendação a
todos os agentes públicos do ente municipal, com o fim de dar-lhes ciência das
orientações e das proibições aqui indicadas;
2) Que disponibilizem a presente
recomendação nos sites do Município e da Câmara Municipal;
3) Que nos informe, em até 05 dias
corridos, acerca da contratação direta pelo Município de artistas. de bandas,
de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar no período
carnavalesco, devendo informar.
inclusive, os nomes e contatos deles:
4) Que nos informe, em até 05 dias
corridos, se o Município patrocinará ou subvencionará algum evento carnavalesco
privado com verbas dos cofres municipais:
5) Que enviem, em até 05 dias corridos,
informação sobre o acatamento ou não da presente recomendação e comprovação de
cumprimento das orientações aqui realizadas.
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