DIA DO COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Este dia foi instituído oficialmente no Brasil com a Lei Nº
9.970, de 17 de maio de 2000. A escolha da data é uma lembrança
a toda a sociedade brasileira sobre a menina sequestrada em 18 de maio de 1973,
Araceli Cabrera Sanches, então com oito anos, quando foi drogada, espancada,
estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Muita gente
acompanhou o desenrolar do caso, poucos, entretanto, foram capazes de denunciar
o acontecido. O silêncio de muitos acabaria por decretar a impunidade dos
criminosos.
Embora a violência física contra
crianças e adolescentes sejam a mais comum ou conhecida, ela não é a única. O
público infanto-juvenil pode ser alvo de outros tipos de violência: psicológica,
agressões verbais, ameaças, humilhações, desvalorização, estigmatizarão,
desqualificação, rejeição e isolamento, ocasionando sofrimento psíquico;
e sexual, abuso ou exploração de crianças e
adolescentes, com a intenção ou não de obter vantagem financeira. Além disso,
também se caracterizam como violência: negligência e abandono; pornografia
infantil; tortura; trabalho infantil; tráfico de crianças e adolescentes;
aliciamento sexual de menores; bullying e cyberbullying.
A Defensoria Pública presta atendimento especializado para promover e defender os direitos das crianças e dos adolescentes, atuando no âmbito protetivo, socioeducativo e de educação em direitos. É papel de toda a sociedade proteger crianças e adolescentes contra qualquer tipo de violência, incluindo a violência sexual. Em caso de qualquer suspeita de uma situação de violência sexual de crianças e adolescentes, deve-se denunciar de forma anônima pelo disque 100, Disque Denúncia.
. DENUNCIE.
Lembrem-Se Sempre: PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA VIOLÊNCIA É UM
PAPEL DE TODOS!
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